VACINAS

VACINAS EM VIAGEM

 

Viajante brasileiro que se encontra no Brasil

Para que o cidadão possa obter o Certificado é necessário seguir os passos abaixo:

 

1º Passo – Tomar a vacina exigida. 

O interessado pode obter a vacina gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação privados credenciados.

A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.

 

2º Passo - Realizar o pré-cadastro no SISPAFRA.

O interessado deve realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”. O pré-cadastro não é obrigatório, mas agilizará o atendimento prestado para emissão do certificado.

 

3ª Passo – Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP.

Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC nº 21 de 31/03/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II.

Recomenda-se entrar em contato diretamente com o Centro de Orientação mais próximo para saber precisamente o seu horário de funcionamento.

 

4ª Passo – Apresentar a documentação necessária para emissão do CIVP

O interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto.

 O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.

São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

 

Criança/adolescente menor de 18 anos

Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando os pais ou responsáveis deste solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

 

Certificado de Isenção de Vacinação

Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for contraindicada, o viajante deverá ser orientado sobre a necessidade de um Atestado de Isenção de Vacinação, conforme modelo disponível no link abaixo. O Regulamento Sanitário Internacional estabelece que as autoridades de saúde devemconsiderar esse documento, porém ainda poderão ser aplicadas outras medidas de controle.

As informações de atestados médicos contraindicando a vacinação podem ser inseridas no SISPAFRA para emissão do Certificado de Isenção de Vacinação, conforme definido no capítulo anterior. As contraindicações possíveis estão normatizadas pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde

Acesse o modelo de atestado de isenção.

 

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1ª via do CIVP para brasileiros que se encontram no exterior

Para emissão de Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP para viajante brasileiro que se encontra no exterior, orientamos:

  1. O(a) cidadão(ã) deverá realizar seu pré-cadastro no sistema da ANVISA na página www.anvisa.gov.br/viajante;
  2. Deverá procurar o consulado brasileiro e fazer a solicitação informando seus dados pessoais (nome, data de nascimento, documento de identidade, CPF) e apresentando a Carteira Nacional de Vacinação com registro da vacina contra a febre amarela;
  3. O consulado enviará a solicitação com as informações do(a) cidadão(ã) e cópia da Carteira Nacional de Vacinação via correio eletrônico institucional para a área técnica da Anvisa responsável pela emissão;
  4. A equipe da Anvisa realizará o cadastro da vacina contra a febre amarela do viajante no sistema e emitirá o CIVP, enviando-o por e-mail respondendo a solicitação do consulado;
  5. O consulado será orientado a emitir o CIVP, carimbá-lo e assiná-lo entregando-o ao usuário;

 

Esclarecemos ainda que a ANVISA não tem prerrogativa para emitir o CIVP de vacina realizada fora do Brasil.

 

2ª via do CIVP para brasileiros que se encontram no exterior

Para a emissão da 2ª via do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) de viajante brasileiro que se encontra no exterior, o cidadão deve:

1 - procurar o consulado brasileiro e fazer a solicitação informando seus dados pessoais (nome, data de nascimento, documento de identidade, CPF);

2 – O consulado enviará a solicitação com essas informações via correio eletrônico institucional para a área técnica da Anvisa responsável pela emissão;

3 - A equipe da Anvisa identificará o cadastro do viajante no SISPAFRA e gerará a 2ª via do CIVP, enviando-a por e-mail respondendo a solicitação do consulado;

4 – O consulado será orientado a emitir o CIVP, carimbá-lo e assiná-lo, entregando-o ao usuário.

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